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Artigo 5º do Decreto de 11 de Outubro de 2007

Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão Intersetorial elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da respectiva instalação, a ser aprovado em ato conjunto do Secretário Especial dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.