Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos a seguir indicados:
I
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
II
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério do Trabalho e Emprego;
VII
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; e
VIII
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
§ 1º
Poderão ser convidados a compor a Comissão representantes de órgãos e entidades da administração pública, bem como de entes privados, inclusive organizações não-governamentais, agências e organismos internacionais, conselhos e fóruns relacionados ao Plano de que trata o art. 1º.
§ 2º
Caberá aos titulares da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a coordenação compartilhada da Comissão pelo colegiado.
§ 3º
Os órgãos coordenadores da Comissão promoverão o apoio administrativo, financeiro e de infra-estrutura necessária à execução das ações aprovadas pelo colegiado.
§ 4º
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto, e designados em portaria conjunta da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.