Artigo 3º, Inciso VI do Decreto de 11 de Outubro de 2007
Institui a Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições da Comissão:
I
articular os atores envolvidos na implementação do Plano de que trata o art. 1º, para a consecução dos objetivos propostos nos eixos:
a
análise da situação e sistemas de informação;
b
atendimento;
c
marcos normativos e regulatórios; e
d
mobilização, articulação e participação no Plano;
II
identificar e mensurar os resultados, efeitos e impactos dos objetivos e ações propostas;
III
proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de decisões por parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e ações do Plano;
IV
acompanhar o desenvolvimento das ações e tarefas referentes à execução do Plano;
V
controlar as ações, as atividades e os resultados propostos no Plano, para cumprimento do cronograma previsto;
VI
socializar informações periodicamente com os diferentes atores do sistema de garantia de direitos e com os conselhos de direitos da criança e do adolescente e da assistência social dos entes da federação;
VII
avaliar continuamente a implementação do Plano nas diferentes esferas, ajustando as condições operacionais e correção de rumos durante o processo de execução; e
VIII
realizar bianualmente a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às deliberações das conferências nacionais dos direitos da criança e do adolescente e da assistência social.