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Decreto nº 10.951 de 27 de Janeiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

dez DAS 101.4;

d

um DAS 101.3;

e

quatro DAS 102.5;

f

dez DAS 102.4;

g

vinte DAS 102.3;

h

doze DAS 102.2;

i

oito DAS 102.1;

j

uma FCPE 101.4;

k

uma FCPE 101.3;

l

uma FCPE 102.4; e

m

cinco FCPE 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

cinco CCE 1.17;

b

cinco CCE 1.15;

c

onze CCE 1.13;

d

dois CCE 2.15;

e

oito CCE 2.13;

f

dezessete CCE 2.10;

g

um CCE 2.09;

h

nove CCE 2.07;

i

três CCE 2.06;

j

quatro CCE 2.05;

k

duas FCE 1.13;

l

duas FCE 2.13;

m

uma FCE 2.12;

n

duas FCE 2.11;

o

sete FCE 2.10;

p

uma FCE 2.09; e

q

duas FCE 2.07.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II:

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b

FCPE.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação.

Art. 5º

Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, ao registro das alterações por ato inferior a decreto e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) b) Assessoria Especial de Segurança da Informação; c) Assessoria Especial Parlamentar; d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e e) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão; e 2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos; II - (...) b) (...) 1. Departamento de Coordenação Nuclear; e (...)" (NR) "Art. 3º-B À Assessoria Especial Parlamentar compete:

I

assistir o Ministro de Estado Chefe na interação com o Congresso Nacional;

II

assessorar o Ministro de Estado Chefe e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional nas demandas relacionadas à pauta legislativa do Congresso Nacional;

III

acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional afetas ao Gabinete de Segurança Institucional;

IV

demandar, receber e consolidar a posição do Gabinete de Segurança Institucional, em articulação com seus órgãos, sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e

V

auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional." (NR) "Art. 3º-C À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I

assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:

a

nos assuntos de comunicação social, de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;

b

na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;

c

na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional, relevantes ao Ministro de Estado Chefe;

d

nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa;

e

no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;

f

nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe;

g

na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e

h

na organização e na manutenção do sítio eletrônico do Gabinete do Segurança Institucional; e

II

articular-se com a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações." (NR) "Art. 4º (...) VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional; IX - prestar apoio à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:

a

a manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;

b

ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e

c

a manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência do Gabinete de Segurança Institucional; e X - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe." (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete: (...) IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional; V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional; VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionados ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob; e VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 10 (...) I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; (...)" (NR) "Art. 12 Ao Departamento de Coordenação Nuclear compete: (...)" (NR) "Art. 13 (...) III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:

a

matérias espaciais; e

b

legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro; IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais; V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR) "Art. 15 Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete: (...)" (NR) "Art. 16-A (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; (...) III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; IV - manter o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética; V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes cibernéticos, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos de responsabilidade nacional; VI - coordenar a rede de equipes de prevenção, de tratamento e de resposta a incidentes cibernéticos formada por órgãos e entidades da administração pública federal; (...)" (NR) "Art. 20 Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado Chefe." (NR) "Art. 26 (...) I - o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.18, de Natureza Especial; II - o cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17; III - os cargos de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe e de Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo serão ocupados por oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas do último posto hierárquico, da ativa, ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.15 e CCE 1.13, respectivamente; IV - o cargo de Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17; V - o cargo de Secretário de Coordenação de Sistemas será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17; VI - o cargo de Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de 1.17; VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17; (...)" (NR)

Art. 7º

O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 8º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019:

a

os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º ; e

b

o inciso III do caput do art. 3º; e

II

do Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020 :

a

o art. 6º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019: 1. do art. 2º: 1.1. a alínea "c" do inciso I do caput ; e 1.2. o item 1 da alínea "b" do inciso II do caput ; 2. o inciso I do caput do art. 10; 3. os incisos I , III, IV , V e VI do caput do art. 16-A; 4. o art. 20; 5. o inciso VI-A do caput do art. 26;

b

o art. 7º; e

c

o Anexo III.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2022

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GSI-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 5 31,35 DAS 101.5 5,04 3 15,12 DAS 101.4 3,84 10 38,40 DAS 101.3 2,10 1 2,10 DAS 102.5 5,04 4 20,16 DAS 102.4 3,84 10 38,40 DAS 102.3 2,10 20 42,00 DAS 102.2 1,27 12 15,24 DAS 102.1 1,00 8 8,00 SUBTOTAL 1 73 210,77 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 5 6,30 SUBTOTAL 2 8 12,16 TOTAL 81 222,93 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O GSI-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 5 31,35 CCE 1.15 5,04 5 25,20 CCE 1.13 3,84 11 42,24 CCE 2.15 5,04 2 10,08 CCE 2.13 3,84 8 30,72 CCE 2.10 2,12 17 36,04 CCE 2.09 1,67 1 1,67 CCE 2.07 1,39 9 12,51 CCE 2.06 1,17 3 3,51 CCE 2.05 1,00 4 4,00 SUBTOTAL 1 65 197,32 FCE 1.13 2,30 2 4,60 FCE 2.13 2,30 2 4,60 FCE 2.12 1,86 1 1,86 FCE 2.11 1,48 2 2,96 FCE 2.10 1,27 7 8,89 FCE 2.09 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 17 25,57 TOTAL 82 222,89 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - 5 31,35 5 31,35 CCE-15 5,04 - 7 35,28 7 35,28 CCE-13 3,84 - 19 72,96 19 72,96 CCE-10 2,12 - 17 36,04 17 36,04 CCE-9 1,67 - 1 1,67 1 1,67 CCE-7 1,39 - 9 12,51 9 12,51 CCE-6 1,17 - 3 3,51 3 3,51 CCE-5 1,00 - 4 4,00 4 4,00 DAS-6 6,27 5 31,35 - -5 -31,35 DAS-5 5,04 7 35,28 - -7 -35,28 DAS-4 3,84 20 76,80 - -20 -76,80 DAS-3 2,10 21 44,10 - -21 -44,10 DAS-2 1,27 12 15,24 - -12 -15,24 DAS-1 1,00 8 8,00 - -8 -8,00 FCE-13 2,30 - 4 9,20 4 9,20 FCE-12 1,86 - 1 1,86 1 1,86 FCE-11 1,48 - 2 2,96 2 2,96 FCE-10 1,27 - 7 8,89 7 8,89 FCE-9 1,00 - 1 1,00 1 1,00 FCE-7 0,83 - 2 1,66 2 1,66 FCPE-4 2,30 2 4,60 - -2 -4,60 FCPE-3 1,26 6 7,56 - -6 -7,56 TOTAL 81 222,93 82 222,89 1 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO/CARGO/ FUNÇÃO CCE/FCE/RMP 2 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assessor CCE 2.13 Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Assessor-Chefe CCE 1.17 2 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) DEPARTAMENTO DE GESTÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral de Pessoal Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor-Adjunto Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 9 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 7 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 9 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral de Capacitação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 6 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Pessoal 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 7 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS 1 Secretário CCE 1.17 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral de Emergência Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.11 1 Assistente FCE 2.09 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.11 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assistente CCE 2.09 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL 1 Secretário CCE 1.17 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Segurança de Fronteiras 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente FCE 2.07 ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 - - CCE 1.18 6,41 - - 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 5 31,35 - - DAS 101.5 5,04 3 15,12 - - DAS 101.4 3,84 10 38,40 - - DAS 101.3 2,10 1 2,10 - - DAS 102.5 5,04 4 20,16 - - DAS 102.4 3,84 10 38,40 - - DAS 102.3 2,10 20 42,00 - - DAS 102.2 1,27 12 15,24 - - DAS 102.1 1,00 8 8,00 - - CCE 1.17 6,27 - - 5 31,35 CCE 1.15 5,04 - - 5 25,20 CCE 1.13 3,84 - - 11 42,24 CCE 2.15 5,04 - - 2 10,08 CCE 2.13 3,84 - - 8 30,72 CCE 2.10 2,12 - - 17 36,04 CCE 2.09 1,67 - - 1 1,67 CCE 2.07 1,39 - - 9 12,51 CCE 2.06 1,17 - - 3 3,51 CCE 2.05 1,00 - - 4 4,00 SUBTOTAL 2 73 210,77 65 197,32 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 - - FCPE 101.3 1,26 1 1,26 - - FCPE 102.4 2,30 1 2,30 - - FCPE 102.3 1,26 5 6,30 - - FCE 1.13 2,30 - - 2 4,60 FCE 2.13 2,30 - - 2 4,60 FCE 2.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 2.11 1,48 - - 2 2,96 FCE 2.10 1,27 - - 7 8,89 FCE 2.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 2.07 0,83 - - 2 1,66 SUBTOTAL 3 8 12,16 17 25,57 TOTAL 82 229,34 83 229,30 ..............................................................................................................................................." (NR)