Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II:
em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
cargos em comissão do Grupo-DAS; e
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, ao registro das alterações por ato inferior a decreto e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) b) Assessoria Especial de Segurança da Informação; c) Assessoria Especial Parlamentar; d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e e) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão; e 2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos; II - (...) b) (...) 1. Departamento de Coordenação Nuclear; e (...)" (NR) "Art. 3º-B À Assessoria Especial Parlamentar compete:
assistir o Ministro de Estado Chefe na interação com o Congresso Nacional;
assessorar o Ministro de Estado Chefe e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional nas demandas relacionadas à pauta legislativa do Congresso Nacional;
acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional afetas ao Gabinete de Segurança Institucional;
demandar, receber e consolidar a posição do Gabinete de Segurança Institucional, em articulação com seus órgãos, sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e
auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional." (NR) "Art. 3º-C À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:
nos assuntos de comunicação social, de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;
na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;
na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional, relevantes ao Ministro de Estado Chefe;
nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa;
no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;
nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe;
na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e
na organização e na manutenção do sítio eletrônico do Gabinete do Segurança Institucional; e
articular-se com a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações." (NR) "Art. 4º (...) VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional; IX - prestar apoio à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:
a manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;
ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e
a manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência do Gabinete de Segurança Institucional; e X - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe." (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete: (...) IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional; V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional; VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionados ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob; e VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 10 (...) I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; (...)" (NR) "Art. 12 Ao Departamento de Coordenação Nuclear compete: (...)" (NR) "Art. 13 (...) III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:
legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro; IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais; V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR) "Art. 15 Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete: (...)" (NR) "Art. 16-A (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; (...) III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; IV - manter o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética; V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes cibernéticos, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos de responsabilidade nacional; VI - coordenar a rede de equipes de prevenção, de tratamento e de resposta a incidentes cibernéticos formada por órgãos e entidades da administração pública federal; (...)" (NR) "Art. 20 Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado Chefe." (NR) "Art. 26 (...) I - o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.18, de Natureza Especial; II - o cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17; III - os cargos de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe e de Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo serão ocupados por oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas do último posto hierárquico, da ativa, ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.15 e CCE 1.13, respectivamente; IV - o cargo de Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17; V - o cargo de Secretário de Coordenação de Sistemas será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17; VI - o cargo de Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de 1.17; VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17; (...)" (NR)
O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019:
os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º ; e
o inciso III do caput do art. 3º; e
do Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020 :
o art. 6º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019: 1. do art. 2º: 1.1. a alínea "c" do inciso I do caput ; e 1.2. o item 1 da alínea "b" do inciso II do caput ; 2. o inciso I do caput do art. 10; 3. os incisos I , III, IV , V e VI do caput do art. 16-A; 4. o art. 20; 5. o inciso VI-A do caput do art. 26;
Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2022.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2022
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO GSI-PR PARA A SEGES/ME |
QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,27 | 5 | 31,35 |
DAS 101.5 | 5,04 | 3 | 15,12 |
DAS 101.4 | 3,84 | 10 | 38,40 |
DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 |
DAS 102.5 | 5,04 | 4 | 20,16 |
DAS 102.4 | 3,84 | 10 | 38,40 |
DAS 102.3 | 2,10 | 20 | 42,00 |
DAS 102.2 | 1,27 | 12 | 15,24 |
DAS 102.1 | 1,00 | 8 | 8,00 |
SUBTOTAL 1 | 73 | 210,77 |
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 5 | 6,30 |
SUBTOTAL 2 | 8 | 12,16 |
TOTAL | 81 | 222,93 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| DA SEGES/ME PARA O GSI-PR
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE 1.17
| 6,27
| 5
| 31,35
|
CCE 1.15
| 5,04
| 5
| 25,20
|
CCE 1.13
| 3,84
| 11
| 42,24
|
CCE 2.15
| 5,04
| 2
| 10,08
|
CCE 2.13
| 3,84
| 8
| 30,72
|
CCE 2.10
| 2,12
| 17
| 36,04
|
CCE 2.09
| 1,67
| 1
| 1,67
|
CCE 2.07
| 1,39
| 9
| 12,51
|
CCE 2.06
| 1,17
| 3
| 3,51
|
CCE 2.05
| 1,00
| 4
| 4,00
|
SUBTOTAL 1
| 65
| 197,32
|
FCE 1.13
| 2,30
| 2
| 4,60
|
FCE 2.13
| 2,30
| 2
| 4,60
|
FCE 2.12
| 1,86
| 1
| 1,86
|
FCE 2.11
| 1,48
| 2
| 2,96
|
FCE 2.10
| 1,27
| 7
| 8,89
|
FCE 2.09
| 1,00
| 1
| 1,00
|
FCE 2.07
| 0,83
| 2
| 1,66
|
SUBTOTAL 2
| 17
| 25,57
|
TOTAL
| 82
| 222,89
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL (a)
| SITUAÇÃO NOVA (b)
| DIFERENÇA
|
(c = b - a)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE-17
| 6,27
| | -
| 5
| 31,35
| 5
| 31,35
|
CCE-15
| 5,04
| | -
| 7
| 35,28
| 7
| 35,28
|
CCE-13
| 3,84
| | -
| 19
| 72,96
| 19
| 72,96
|
CCE-10
| 2,12
| | -
| 17
| 36,04
| 17
| 36,04
|
CCE-9
| 1,67
| | -
| 1
| 1,67
| 1
| 1,67
|
CCE-7
| 1,39
| | -
| 9
| 12,51
| 9
| 12,51
|
CCE-6
| 1,17
| | -
| 3
| 3,51
| 3
| 3,51
|
CCE-5
| 1,00
| | -
| 4
| 4,00
| 4
| 4,00
|
DAS-6
| 6,27
| 5
| 31,35
| | -
| -5
| -31,35
|
DAS-5
| 5,04
| 7
| 35,28
| | -
| -7
| -35,28
|
DAS-4
| 3,84
| 20
| 76,80
| | -
| -20
| -76,80
|
DAS-3
| 2,10
| 21
| 44,10
| | -
| -21
| -44,10
|
DAS-2
| 1,27
| 12
| 15,24
| | -
| -12
| -15,24
|
DAS-1
| 1,00
| 8
| 8,00
| | -
| -8
| -8,00
|
FCE-13
| 2,30
| | -
| 4
| 9,20
| 4
| 9,20
|
FCE-12
| 1,86
| | -
| 1
| 1,86
| 1
| 1,86
|
FCE-11
| 1,48
| | -
| 2
| 2,96
| 2
| 2,96
|
FCE-10
| 1,27
| | -
| 7
| 8,89
| 7
| 8,89
|
FCE-9
| 1,00
| | -
| 1
| 1,00
| 1
| 1,00
|
FCE-7
| 0,83
| | -
| 2
| 1,66
| 2
| 1,66
|
FCPE-4
| 2,30
| 2
| 4,60
| | -
| -2
| -4,60
|
FCPE-3
| 1,26
| 6
| 7,56
| | -
| -6
| -7,56
|
TOTAL
| 81
| 222,93
| 82
| 222,89
| 1
| -0,04
|
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE
| CARGO/FUNÇÃO/ Nº
| DENOMINAÇÃO/CARGO/ FUNÇÃO
| CCE/FCE/RMP
|
| 2
| Assessor Especial
| CCE 2.15
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.15
|
| 1
| Assessor Chefe Militar
| Grupo 0001 (A) |
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0005 (E) |
| 2
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 2
| Assistente Técnico
| CCE 2.06
|
| 1
| Assistente Técnico
| CCE 2.05
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
| 1
| Assessor-Chefe
| CCE 1.17
|
| 2
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
| 2
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA
| 1
| Secretário-Executivo
| CCE 1.18
|
| 1
| Secretário-Executivo Adjunto
| CCE 1.17
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| CCE 1.13
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0005 (E) |
| 2
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Assistente Técnico
| CCE 2.06
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
| 1
| Chefe de Assessoria Especial
| CCE 1.15
|
| 2
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 2
| Assessor
| FCE 2.13
|
| 1
| Assessor Chefe Militar
| Grupo 0001 (A) |
| 2
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| | | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A) |
| 1
| Diretor-Adjunto
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0004 (D) |
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 2
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| | | |
Coordenação-Geral de Pessoal Militar
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| | | |
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0004 (D) |
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A) |
| 1
| Diretor-Adjunto
| Grupo 0001 (A) |
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança de Instalações
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 2
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| 9
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| 7
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 9
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| 3
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| | | |
Coordenação-Geral de Capacitação
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 6
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| 3
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Coordenação-Geral de Pessoal
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 3
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| 2
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Coordenação-Geral de Logística
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 3
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| 7
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 3
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 2
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| | | |
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A) |
| | | |
Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0001 (A) |
| 4
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| | | |
Coordenação-Geral de Transporte Aéreo
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0001 (A) |
| 4
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| 2
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| | | |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0004 (D) |
| | | |
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A) |
| 2
| Assessor
| CCE 2.13
|
| | | |
Coordenação-Geral de Emergência Nuclear
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.11
|
| 1
| Assistente
| FCE 2.09
|
| | | |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.11
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A) |
| 1
| Assistente
| CCE 2.09
|
| | | |
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| | | |
Coordenação-Geral Institucional
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| | | |
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
| 1
| Secretário
| CCE 1.17
|
| 3
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0005 (E) |
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 1
| Assistente Técnico
| CCE 2.05
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A) |
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional
| 1
| Coordenador-Geral
| FCE 1.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 2
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
| 1
| Diretor
| Grupo 0001 (A) |
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| 2
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| | | |
Coordenação-Geral de Segurança de Fronteiras
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.12
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Assessor Técnico
| FCE 2.10
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
| 1
| Diretor
| CCE 1.15
|
| 1
| Diretor-Adjunto
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assistente
| CCE 2.07
|
| 1
| Assistente Técnico
| CCE 2.05
|
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| Grupo 0004 (D) |
| | | |
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| | | |
Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo
| 1
| Coordenador-Geral
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 2
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| 1
| Assistente Técnico
| CCE 2.05
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| CCE 1.13
|
| 1
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B) |
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
| 1
| Assistente
| FCE 2.07
|
| | | |
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
| 1
| Chefe
| Grupo 0001 (A) |
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C) |
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D) |
| 4
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E) |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,41
| 1
| 6,41
| -
| -
|
CCE 1.18
| 6,41
| -
| -
| 1
| 6,41
|
SUBTOTAL 1
| | 1
| 6,41
| 1
| 6,41
|
DAS 101.6
| 6,27
| 5
| 31,35
| -
| -
|
DAS 101.5
| 5,04
| 3
| 15,12
| -
| -
|
DAS 101.4
| 3,84
| 10
| 38,40
| -
| -
|
DAS 101.3
| 2,10
| 1
| 2,10
| -
| -
|
DAS 102.5
| 5,04
| 4
| 20,16
| -
| -
|
DAS 102.4
| 3,84
| 10
| 38,40
| -
| -
|
DAS 102.3
| 2,10
| 20
| 42,00
| -
| -
|
DAS 102.2
| 1,27
| 12
| 15,24
| -
| -
|
DAS 102.1
| 1,00
| 8
| 8,00
| -
| -
|
CCE 1.17
| 6,27
| -
| -
| 5
| 31,35
|
CCE 1.15
| 5,04
| -
| -
| 5
| 25,20
|
CCE 1.13
| 3,84
| -
| -
| 11
| 42,24
|
CCE 2.15
| 5,04
| -
| -
| 2
| 10,08
|
CCE 2.13
| 3,84
| -
| -
| 8
| 30,72
|
CCE 2.10
| 2,12
| -
| -
| 17
| 36,04
|
CCE 2.09
| 1,67
| -
| -
| 1
| 1,67
|
CCE 2.07
| 1,39
| -
| -
| 9
| 12,51
|
CCE 2.06
| 1,17
| -
| -
| 3
| 3,51
|
CCE 2.05
| 1,00
| -
| -
| 4
| 4,00
|
SUBTOTAL 2
| 73
| 210,77
| 65
| 197,32
|
FCPE 101.4
| 2,30
| 1
| 2,30
| -
| -
|
FCPE 101.3
| 1,26
| 1
| 1,26
| -
| -
|
FCPE 102.4
| 2,30
| 1
| 2,30
| -
| -
|
FCPE 102.3
| 1,26
| 5
| 6,30
| -
| -
|
FCE 1.13
| 2,30
| -
| -
| 2
| 4,60
|
FCE 2.13
| 2,30
| -
| -
| 2
| 4,60
|
FCE 2.12
| 1,86
| -
| -
| 1
| 1,86
|
FCE 2.11
| 1,48
| -
| -
| 2
| 2,96
|
FCE 2.10
| 1,27
| -
| -
| 7
| 8,89
|
FCE 2.09
| 1,00
| -
| -
| 1
| 1,00
|
FCE 2.07
| 0,83
| -
| -
| 2
| 1,66
|
SUBTOTAL 3
| | 8
| 12,16
| 17
| 25,57
|
TOTAL
| 82
| 229,34
| 83
| 229,30
|
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