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Artigo 1º, Inciso I, Alínea h do Decreto nº 10.951 de 27 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

dez DAS 101.4;

d

um DAS 101.3;

e

quatro DAS 102.5;

f

dez DAS 102.4;

g

vinte DAS 102.3;

h

doze DAS 102.2;

i

oito DAS 102.1;

j

uma FCPE 101.4;

k

uma FCPE 101.3;

l

uma FCPE 102.4; e

m

cinco FCPE 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

cinco CCE 1.17;

b

cinco CCE 1.15;

c

onze CCE 1.13;

d

dois CCE 2.15;

e

oito CCE 2.13;

f

dezessete CCE 2.10;

g

um CCE 2.09;

h

nove CCE 2.07;

i

três CCE 2.06;

j

quatro CCE 2.05;

k

duas FCE 1.13;

l

duas FCE 2.13;

m

uma FCE 2.12;

n

duas FCE 2.11;

o

sete FCE 2.10;

p

uma FCE 2.09; e

q

duas FCE 2.07.

Art. 1º, I, h do Decreto 10.951 /2022