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Artigo 6º, Inciso I, Alínea g do Decreto nº 10.951 de 27 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) b) Assessoria Especial de Segurança da Informação; c) Assessoria Especial Parlamentar; d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e e) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão; e 2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos; II - (...) b) (...) 1. Departamento de Coordenação Nuclear; e (...)" (NR) "Art. 3º-B À Assessoria Especial Parlamentar compete:

I

assistir o Ministro de Estado Chefe na interação com o Congresso Nacional;

II

assessorar o Ministro de Estado Chefe e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional nas demandas relacionadas à pauta legislativa do Congresso Nacional;

III

acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional afetas ao Gabinete de Segurança Institucional;

IV

demandar, receber e consolidar a posição do Gabinete de Segurança Institucional, em articulação com seus órgãos, sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e

V

auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional." (NR) "Art. 3º-C À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I

assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:

a

nos assuntos de comunicação social, de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;

b

na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;

c

na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional, relevantes ao Ministro de Estado Chefe;

d

nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa;

e

no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;

f

nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe;

g

na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e

h

na organização e na manutenção do sítio eletrônico do Gabinete do Segurança Institucional; e

II

articular-se com a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações." (NR) "Art. 4º (...) VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional; IX - prestar apoio à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:

a

a manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;

b

ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e

c

a manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência do Gabinete de Segurança Institucional; e X - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe." (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete: (...) IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional; V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional; VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionados ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob; e VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 10 (...) I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; (...)" (NR) "Art. 12 Ao Departamento de Coordenação Nuclear compete: (...)" (NR) "Art. 13 (...) III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:

a

matérias espaciais; e

b

legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro; IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais; V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas." (NR) "Art. 15 Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete: (...)" (NR) "Art. 16-A (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; (...) III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas; IV - manter o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética; V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes cibernéticos, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos de responsabilidade nacional; VI - coordenar a rede de equipes de prevenção, de tratamento e de resposta a incidentes cibernéticos formada por órgãos e entidades da administração pública federal; (...)" (NR) "Art. 20 Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado Chefe." (NR) "Art. 26 (...) I - o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.18, de Natureza Especial; II - o cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17; III - os cargos de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe e de Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo serão ocupados por oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas do último posto hierárquico, da ativa, ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.15 e CCE 1.13, respectivamente; IV - o cargo de Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17; V - o cargo de Secretário de Coordenação de Sistemas será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17; VI - o cargo de Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de 1.17; VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17; (...)" (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GSI-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 5 31,35 DAS 101.5 5,04 3 15,12 DAS 101.4 3,84 10 38,40 DAS 101.3 2,10 1 2,10 DAS 102.5 5,04 4 20,16 DAS 102.4 3,84 10 38,40 DAS 102.3 2,10 20 42,00 DAS 102.2 1,27 12 15,24 DAS 102.1 1,00 8 8,00 SUBTOTAL 1 73 210,77 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 5 6,30 SUBTOTAL 2 8 12,16 TOTAL 81 222,93 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA O GSI-PR QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 5 31,35 CCE 1.15 5,04 5 25,20 CCE 1.13 3,84 11 42,24 CCE 2.15 5,04 2 10,08 CCE 2.13 3,84 8 30,72 CCE 2.10 2,12 17 36,04 CCE 2.09 1,67 1 1,67 CCE 2.07 1,39 9 12,51 CCE 2.06 1,17 3 3,51 CCE 2.05 1,00 4 4,00 SUBTOTAL 1 65 197,32 FCE 1.13 2,30 2 4,60 FCE 2.13 2,30 2 4,60 FCE 2.12 1,86 1 1,86 FCE 2.11 1,48 2 2,96 FCE 2.10 1,27 7 8,89 FCE 2.09 1,00 1 1,00 FCE 2.07 0,83 2 1,66 SUBTOTAL 2 17 25,57 TOTAL 82 222,89 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - 5 31,35 5 31,35 CCE-15 5,04 - 7 35,28 7 35,28 CCE-13 3,84 - 19 72,96 19 72,96 CCE-10 2,12 - 17 36,04 17 36,04 CCE-9 1,67 - 1 1,67 1 1,67 CCE-7 1,39 - 9 12,51 9 12,51 CCE-6 1,17 - 3 3,51 3 3,51 CCE-5 1,00 - 4 4,00 4 4,00 DAS-6 6,27 5 31,35 - -5 -31,35 DAS-5 5,04 7 35,28 - -7 -35,28 DAS-4 3,84 20 76,80 - -20 -76,80 DAS-3 2,10 21 44,10 - -21 -44,10 DAS-2 1,27 12 15,24 - -12 -15,24 DAS-1 1,00 8 8,00 - -8 -8,00 FCE-13 2,30 - 4 9,20 4 9,20 FCE-12 1,86 - 1 1,86 1 1,86 FCE-11 1,48 - 2 2,96 2 2,96 FCE-10 1,27 - 7 8,89 7 8,89 FCE-9 1,00 - 1 1,00 1 1,00 FCE-7 0,83 - 2 1,66 2 1,66 FCPE-4 2,30 2 4,60 - -2 -4,60 FCPE-3 1,26 6 7,56 - -6 -7,56 TOTAL 81 222,93 82 222,89 1 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO/CARGO/ FUNÇÃO CCE/FCE/RMP 2 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 1 Assessor CCE 2.13 Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Assessor-Chefe CCE 1.17 2 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.06 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 2 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 1 Assessor Chefe Militar Grupo 0001 (A) 2 Assessor Militar Grupo 0002 (B) DEPARTAMENTO DE GESTÃO 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral de Pessoal Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Diretor-Adjunto Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 9 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 7 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 9 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral de Capacitação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 6 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Pessoal 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 3 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 7 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assistente CCE 2.07 3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 2 Assistente Militar Grupo 0004 (D) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo 1 Coordenador-Geral Grupo 0001 (A) 4 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS 1 Secretário CCE 1.17 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR 1 Diretor Grupo 0001 (A) 2 Assessor CCE 2.13 Coordenação-Geral de Emergência Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.11 1 Assistente FCE 2.09 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.11 DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assistente CCE 2.09 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL 1 Secretário CCE 1.17 3 Assessor Militar Grupo 0002 (B) Divisão 1 Chefe Grupo 0005 (E) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Coordenação 1 Coordenador Grupo 0003 (C) 1 Assistente CCE 2.07 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A) Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 2 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Coordenação-Geral de Segurança de Fronteiras 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico FCE 2.12 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 1 Diretor-Adjunto Grupo 0002 (B) 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente Técnico CCE 2.05 Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Militar Grupo 0002 (B) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) 1 Assistente FCE 2.07 ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO 1 Chefe Grupo 0001 (A) 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 1 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 - - CCE 1.18 6,41 - - 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 5 31,35 - - DAS 101.5 5,04 3 15,12 - - DAS 101.4 3,84 10 38,40 - - DAS 101.3 2,10 1 2,10 - - DAS 102.5 5,04 4 20,16 - - DAS 102.4 3,84 10 38,40 - - DAS 102.3 2,10 20 42,00 - - DAS 102.2 1,27 12 15,24 - - DAS 102.1 1,00 8 8,00 - - CCE 1.17 6,27 - - 5 31,35 CCE 1.15 5,04 - - 5 25,20 CCE 1.13 3,84 - - 11 42,24 CCE 2.15 5,04 - - 2 10,08 CCE 2.13 3,84 - - 8 30,72 CCE 2.10 2,12 - - 17 36,04 CCE 2.09 1,67 - - 1 1,67 CCE 2.07 1,39 - - 9 12,51 CCE 2.06 1,17 - - 3 3,51 CCE 2.05 1,00 - - 4 4,00 SUBTOTAL 2 73 210,77 65 197,32 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 - - FCPE 101.3 1,26 1 1,26 - - FCPE 102.4 2,30 1 2,30 - - FCPE 102.3 1,26 5 6,30 - - FCE 1.13 2,30 - - 2 4,60 FCE 2.13 2,30 - - 2 4,60 FCE 2.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 2.11 1,48 - - 2 2,96 FCE 2.10 1,27 - - 7 8,89 FCE 2.09 1,00 - - 1 1,00 FCE 2.07 0,83 - - 2 1,66 SUBTOTAL 3 8 12,16 17 25,57 TOTAL 82 229,34 83 229,30 ..............................................................................................................................................." (NR)