JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.951 de 27 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação.

Art. 4º do Decreto 10.951 /2022