Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 10.951 de 27 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
cinco DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
dez DAS 101.4;
d
um DAS 101.3;
e
quatro DAS 102.5;
f
dez DAS 102.4;
g
vinte DAS 102.3;
h
doze DAS 102.2;
i
oito DAS 102.1;
j
uma FCPE 101.4;
k
uma FCPE 101.3;
l
uma FCPE 102.4; e
m
cinco FCPE 102.3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a
cinco CCE 1.17;
b
cinco CCE 1.15;
c
onze CCE 1.13;
d
dois CCE 2.15;
e
oito CCE 2.13;
f
dezessete CCE 2.10;
g
um CCE 2.09;
h
nove CCE 2.07;
i
três CCE 2.06;
j
quatro CCE 2.05;
k
duas FCE 1.13;
l
duas FCE 2.13;
m
uma FCE 2.12;
n
duas FCE 2.11;
o
sete FCE 2.10;
p
uma FCE 2.09; e
q
duas FCE 2.07.