Artigo 1º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 10.951 de 27 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
cinco DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
dez DAS 101.4;
d
um DAS 101.3;
e
quatro DAS 102.5;
f
dez DAS 102.4;
g
vinte DAS 102.3;
h
doze DAS 102.2;
i
oito DAS 102.1;
j
uma FCPE 101.4;
k
uma FCPE 101.3;
l
uma FCPE 102.4; e
m
cinco FCPE 102.3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a
cinco CCE 1.17;
b
cinco CCE 1.15;
c
onze CCE 1.13;
d
dois CCE 2.15;
e
oito CCE 2.13;
f
dezessete CCE 2.10;
g
um CCE 2.09;
h
nove CCE 2.07;
i
três CCE 2.06;
j
quatro CCE 2.05;
k
duas FCE 1.13;
l
duas FCE 2.13;
m
uma FCE 2.12;
n
duas FCE 2.11;
o
sete FCE 2.10;
p
uma FCE 2.09; e
q
duas FCE 2.07.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO GSI-PR PARA A SEGES/ME
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
5
31,35
DAS 101.5
5,04
3
15,12
DAS 101.4
3,84
10
38,40
DAS 101.3
2,10
1
2,10
DAS 102.5
5,04
4
20,16
DAS 102.4
3,84
10
38,40
DAS 102.3
2,10
20
42,00
DAS 102.2
1,27
12
15,24
DAS 102.1
1,00
8
8,00
SUBTOTAL 1
73
210,77
FCPE 101.4
2,30
1
2,30
FCPE 101.3
1,26
1
1,26
FCPE 102.4
2,30
1
2,30
FCPE 102.3
1,26
5
6,30
SUBTOTAL 2
8
12,16
TOTAL
81
222,93
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O GSI-PR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.17
6,27
5
31,35
CCE 1.15
5,04
5
25,20
CCE 1.13
3,84
11
42,24
CCE 2.15
5,04
2
10,08
CCE 2.13
3,84
8
30,72
CCE 2.10
2,12
17
36,04
CCE 2.09
1,67
1
1,67
CCE 2.07
1,39
9
12,51
CCE 2.06
1,17
3
3,51
CCE 2.05
1,00
4
4,00
SUBTOTAL 1
65
197,32
FCE 1.13
2,30
2
4,60
FCE 2.13
2,30
2
4,60
FCE 2.12
1,86
1
1,86
FCE 2.11
1,48
2
2,96
FCE 2.10
1,27
7
8,89
FCE 2.09
1,00
1
1,00
FCE 2.07
0,83
2
1,66
SUBTOTAL 2
17
25,57
TOTAL
82
222,89
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-17
6,27
-
5
31,35
5
31,35
CCE-15
5,04
-
7
35,28
7
35,28
CCE-13
3,84
-
19
72,96
19
72,96
CCE-10
2,12
-
17
36,04
17
36,04
CCE-9
1,67
-
1
1,67
1
1,67
CCE-7
1,39
-
9
12,51
9
12,51
CCE-6
1,17
-
3
3,51
3
3,51
CCE-5
1,00
-
4
4,00
4
4,00
DAS-6
6,27
5
31,35
-
-5
-31,35
DAS-5
5,04
7
35,28
-
-7
-35,28
DAS-4
3,84
20
76,80
-
-20
-76,80
DAS-3
2,10
21
44,10
-
-21
-44,10
DAS-2
1,27
12
15,24
-
-12
-15,24
DAS-1
1,00
8
8,00
-
-8
-8,00
FCE-13
2,30
-
4
9,20
4
9,20
FCE-12
1,86
-
1
1,86
1
1,86
FCE-11
1,48
-
2
2,96
2
2,96
FCE-10
1,27
-
7
8,89
7
8,89
FCE-9
1,00
-
1
1,00
1
1,00
FCE-7
0,83
-
2
1,66
2
1,66
FCPE-4
2,30
2
4,60
-
-2
-4,60
FCPE-3
1,26
6
7,56
-
-6
-7,56
TOTAL
81
222,93
82
222,89
1
-0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO/ Nº
DENOMINAÇÃO/CARGO/ FUNÇÃO
CCE/FCE/RMP
2
Assessor Especial
CCE 2.15
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
1
Assessor Chefe Militar
Grupo 0001 (A)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
1
Assessor
CCE 2.13
Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
2
Assistente Técnico
CCE 2.06
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1
Assessor-Chefe
CCE 1.17
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
2
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.06
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
2
Assessor
CCE 2.13
2
Assessor
FCE 2.13
1
Assessor Chefe Militar
Grupo 0001 (A)
2
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
1
Diretor-Adjunto
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente
FCE 2.07
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
1
Assistente
CCE 2.07
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.07
Coordenação-Geral de Pessoal Militar
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL
1
Secretário
CCE 1.17
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
1
Assistente
CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
1
Diretor-Adjunto
Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Segurança de Instalações
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
9
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
7
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
9
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
3
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Coordenação-Geral de Capacitação
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
6
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
3
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Pessoal
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
3
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Logística
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
3
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
7
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assistente
CCE 2.07
3
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
2
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar
1
Coordenador-Geral
Grupo 0001 (A)
4
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Transporte Aéreo
1
Coordenador-Geral
Grupo 0001 (A)
4
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
2
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS
1
Secretário
CCE 1.17
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
2
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral de Emergência Nuclear
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
1
Assistente
FCE 2.09
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
1
Assistente
CCE 2.09
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral Institucional
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
1
Secretário
CCE 1.17
3
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
Divisão
1
Chefe
Grupo 0005 (E)
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente
CCE 2.07
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
Coordenação
1
Coordenador
Grupo 0003 (C)
1
Assistente
CCE 2.07
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL
1
Diretor
Grupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Coordenação-Geral de Segurança de Fronteiras
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico
FCE 2.12
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
1
Diretor-Adjunto
Grupo 0002 (B)
1
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
Divisão
1
Chefe
Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo
1
Coordenador-Geral
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
2
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor Militar
Grupo 0002 (B)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
1
Assistente
FCE 2.07
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO
1
Chefe
Grupo 0001 (A)
1
Assessor Técnico Militar
Grupo 0003 (C)
1
Assistente Militar
Grupo 0004 (D)
4
Assistente Técnico Militar
Grupo 0005 (E)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
1
6,41
-
-
CCE 1.18
6,41
-
-
1
6,41
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
DAS 101.6
6,27
5
31,35
-
-
DAS 101.5
5,04
3
15,12
-
-
DAS 101.4
3,84
10
38,40
-
-
DAS 101.3
2,10
1
2,10
-
-
DAS 102.5
5,04
4
20,16
-
-
DAS 102.4
3,84
10
38,40
-
-
DAS 102.3
2,10
20
42,00
-
-
DAS 102.2
1,27
12
15,24
-
-
DAS 102.1
1,00
8
8,00
-
-
CCE 1.17
6,27
-
-
5
31,35
CCE 1.15
5,04
-
-
5
25,20
CCE 1.13
3,84
-
-
11
42,24
CCE 2.15
5,04
-
-
2
10,08
CCE 2.13
3,84
-
-
8
30,72
CCE 2.10
2,12
-
-
17
36,04
CCE 2.09
1,67
-
-
1
1,67
CCE 2.07
1,39
-
-
9
12,51
CCE 2.06
1,17
-
-
3
3,51
CCE 2.05
1,00
-
-
4
4,00
SUBTOTAL 2
73
210,77
65
197,32
FCPE 101.4
2,30
1
2,30
-
-
FCPE 101.3
1,26
1
1,26
-
-
FCPE 102.4
2,30
1
2,30
-
-
FCPE 102.3
1,26
5
6,30
-
-
FCE 1.13
2,30
-
-
2
4,60
FCE 2.13
2,30
-
-
2
4,60
FCE 2.12
1,86
-
-
1
1,86
FCE 2.11
1,48
-
-
2
2,96
FCE 2.10
1,27
-
-
7
8,89
FCE 2.09
1,00
-
-
1
1,00
FCE 2.07
0,83
-
-
2
1,66
SUBTOTAL 3
8
12,16
17
25,57
TOTAL
82
229,34
83
229,30
..............................................................................................................................................." (NR)