Decreto nº 10.919 de 29 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica prorrogada a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, durante os meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021 , e neste Decreto.
será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I a III do caput e o inciso VI do § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 , no mês de referência;
equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no limite de um benefício por família;
será pago juntamente com as parcelas ordinárias de janeiro a dezembro de 2022 do Programa Auxílio Brasil, na data prevista no calendário de pagamentos do referido Programa, e utilizará os mesmos meios de pagamento; e
não integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021, para fins de cálculo de elegibilidade a programas de integração de transferência de renda ao Programa Auxílio Brasil.
As despesas do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido Programa.
O pagamento do Benefício de que trata o caput será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.
Aplica-se ao Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, no que couber, o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 2021 , na lei que vier a substituí-la e no seu regulamento.
Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
JAIR MESSIAS BOLSONARO João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2021