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Artigo 1º do Decreto nº 10.919 de 29 de dezembro de 2021

Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

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Art. 1º

Fica prorrogada a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, durante os meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021 , e neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.919 /2021