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Artigo 3º do Decreto nº 10.919 de 29 de dezembro de 2021

Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

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Art. 3º

As despesas do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido Programa.

Parágrafo único

O pagamento do Benefício de que trata o caput será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.

Art. 3º do Decreto 10.919 /2021