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Artigo 5º do Decreto nº 10.919 de 29 de dezembro de 2021

Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 10.919 /2021