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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.919 de 29 de dezembro de 2021

Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

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Art. 4º

Aplica-se ao Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, no que couber, o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 2021 , na lei que vier a substituí-la e no seu regulamento.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.