Artigo 4º do Decreto nº 10.919 de 29 de dezembro de 2021
Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se ao Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, no que couber, o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 2021 , na lei que vier a substituí-la e no seu regulamento.
Parágrafo único
Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.