Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.919 de 29 de dezembro de 2021
Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido Programa.
Parágrafo único
O pagamento do Benefício de que trata o caput será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.