Decreto de 14 de Junho de 2005
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.
Decreto de 14 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica instituído, no âmbito da Câmara de Políticas de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.
identificar as ações governamentais direcionadas ao desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia;
promover a articulação entre os governos federal, estadual e municipal para compatibilizar as ações implementadas em nível local;
encaminhar sugestões aos órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal acerca do desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia, em especial quanto aos impactos nele decorrentes das ações daqueles entes; e
solicitar a órgãos e entidades da administração pública a implementação de ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.
dois representantes da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, um dos quais o coordenará;
Os órgãos e entidades constantes dos incisos I a XI contarão, ainda, cada um deles, com um suplente.
Os representantes dos órgãos e entidades vinculadas de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
O apoio administrativo e os meios necessários para execução dos trabalhos serão prestados pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data de designação de seus membros, apresentará plano de ação, com a identificação dos projetos definidos e respectivos recursos alocados.
O plano de ação a que se refere o caput, uma vez aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, será encaminhado à consideração da Câmara de Políticas de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, nos termos do disposto no § 2º do art. 53 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
O plano de ação será disponibilizado no Sistema de Gestão Estratégica para Orientação de Resultados - SIGEOR.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005