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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 14 de Junho de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data de designação de seus membros, apresentará plano de ação, com a identificação dos projetos definidos e respectivos recursos alocados.

§ 1º

O plano de ação a que se refere o caput, uma vez aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, será encaminhado à consideração da Câmara de Políticas de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, nos termos do disposto no § 2º do art. 53 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

§ 2º

O plano de ação será disponibilizado no Sistema de Gestão Estratégica para Orientação de Resultados - SIGEOR.

Art. 5º, §2º do Decreto /2005