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Artigo 3º, Inciso VII do Decreto de 14 de Junho de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I

dois representantes da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, um dos quais o coordenará;

II

um representante da Casa Civil da Presidência da República;

III

dois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV

três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego;

V

um representante do Ministério da Integração Nacional;

VI

um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VII

um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

VIII

um representante da Companhia Nacional de Abastecimento;

IX

um representante do Banco do Brasil S.A.;

X

um representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e

XI

um representante da Caixa Econômica Federal.

§ 1º

Os órgãos e entidades constantes dos incisos I a XI contarão, ainda, cada um deles, com um suplente.

§ 2º

Os representantes dos órgãos e entidades vinculadas de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 3º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

Art. 3º, VII do Decreto /2005