Artigo 4º do Decreto de 14 de Junho de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo e os meios necessários para execução dos trabalhos serão prestados pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.