Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto de 14 de Junho de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho, no prazo de noventa dias, a contar da data de designação de seus membros, apresentará plano de ação, com a identificação dos projetos definidos e respectivos recursos alocados.
§ 1º
O plano de ação a que se refere o caput, uma vez aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, será encaminhado à consideração da Câmara de Políticas de Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, nos termos do disposto no § 2º do art. 53 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
§ 2º
O plano de ação será disponibilizado no Sistema de Gestão Estratégica para Orientação de Resultados - SIGEOR.