Artigo 6º do Decreto de 14 de Junho de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.