Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 14 de Junho de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I
dois representantes da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, um dos quais o coordenará;
II
um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III
dois representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV
três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego;
V
um representante do Ministério da Integração Nacional;
VI
um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII
um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
VIII
um representante da Companhia Nacional de Abastecimento;
IX
um representante do Banco do Brasil S.A.;
X
um representante do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
XI
um representante da Caixa Econômica Federal.
§ 1º
Os órgãos e entidades constantes dos incisos I a XI contarão, ainda, cada um deles, com um suplente.
§ 2º
Os representantes dos órgãos e entidades vinculadas de que trata este artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 3º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.