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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 14 de Junho de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial deverá:

I

identificar as ações governamentais direcionadas ao desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia;

II

facilitar o encaminhamento das demandas da população local aos órgãos federais;

III

promover a articulação entre os governos federal, estadual e municipal para compatibilizar as ações implementadas em nível local;

IV

encaminhar sugestões aos órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal acerca do desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia, em especial quanto aos impactos nele decorrentes das ações daqueles entes; e

V

solicitar a órgãos e entidades da administração pública a implementação de ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.

Art. 2º, V do Decreto /2005