Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 14 de Junho de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar e monitorar proposta de política integrada para o desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial deverá:
I
identificar as ações governamentais direcionadas ao desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia;
II
facilitar o encaminhamento das demandas da população local aos órgãos federais;
III
promover a articulação entre os governos federal, estadual e municipal para compatibilizar as ações implementadas em nível local;
IV
encaminhar sugestões aos órgãos e entidades dos governos federal, estadual e municipal acerca do desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia, em especial quanto aos impactos nele decorrentes das ações daqueles entes; e
V
solicitar a órgãos e entidades da administração pública a implementação de ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da região sisaleira da Bahia.