Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O Fórum Brasileiro Antidopagem é destinado a cooperar com a prevenção e combate a dopagem no esporte em território nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008 , e nas diretrizes da Agência Mundial Antidopagem.
fornecer dados antidopagem e auxiliar a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no preenchimento dos formulários obrigatórios previstos pelas diretrizes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco e da Agência Mundial Antidopagem;
propor recomendações estratégicas à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e diretrizes de combate à dopagem ao Conselho Nacional do Esporte; e
O Fórum Brasileiro Antidopagem é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.
O Fórum Brasileiro Antidopagem atuará como Plataforma Nacional de Conformidade Antidopagem, para fins de observância ao disposto pela Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco.
O Fórum Brasileiro Antidopagem se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação das recomendações do Fórum Brasileiro Antidopagem é de maioria simples.
Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A convocação das reuniões, acompanhada do material que será debatido, será enviada por meio eletrônico com antecedência mínima de cinco dias úteis, no caso de reuniões ordinárias, e de dois dias úteis, no caso de reuniões extraordinárias.
A Secretaria-Executiva do Fórum Brasileiro Antidopagem será exercida pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.
O Fórum Brasileiro Antidopagem poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para prestar esclarecimentos, informações e participar de suas reuniões, sem direito a voto.
A participação no Fórum Brasileiro Antidopagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2020.