Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020
Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Fórum Brasileiro Antidopagem é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, que o presidirá;
II
Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III
Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV
Comissão Nacional de Atletas;
V
Comitê Olímpico do Brasil;
VI
Comitê Paralímpico Brasileiro;
VII
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;
VIII
Justiça Desportiva Antidopagem;
IX
Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem;
X
Polícia Federal; e
XI
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte.
§ 1º
Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.