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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.

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Art. 4º

O Fórum Brasileiro Antidopagem é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, que o presidirá;

II

Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

III

Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV

Comissão Nacional de Atletas;

V

Comitê Olímpico do Brasil;

VI

Comitê Paralímpico Brasileiro;

VII

Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;

VIII

Justiça Desportiva Antidopagem;

IX

Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem;

X

Polícia Federal; e

XI

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte.

§ 1º

Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 4º, VIII do Decreto 10.510 /2020