Artigo 2º do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020
Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fórum Brasileiro Antidopagem é destinado a cooperar com a prevenção e combate a dopagem no esporte em território nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008 , e nas diretrizes da Agência Mundial Antidopagem.