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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.

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Art. 3º

Ao Fórum Brasileiro Antidopagem compete:

I

fornecer dados antidopagem e auxiliar a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no preenchimento dos formulários obrigatórios previstos pelas diretrizes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco e da Agência Mundial Antidopagem;

II

propor recomendações estratégicas à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e diretrizes de combate à dopagem ao Conselho Nacional do Esporte; e

III

monitorar a execução da legislação antidopagem.

Art. 3º, II do Decreto 10.510 /2020