Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020
Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Fórum Brasileiro Antidopagem compete:
I
fornecer dados antidopagem e auxiliar a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no preenchimento dos formulários obrigatórios previstos pelas diretrizes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco e da Agência Mundial Antidopagem;
II
propor recomendações estratégicas à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e diretrizes de combate à dopagem ao Conselho Nacional do Esporte; e
III
monitorar a execução da legislação antidopagem.