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Artigo 5º do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.

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Art. 5º

O Fórum Brasileiro Antidopagem atuará como Plataforma Nacional de Conformidade Antidopagem, para fins de observância ao disposto pela Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco.

Art. 5º do Decreto 10.510 /2020