Artigo 9º do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020
Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Fórum Brasileiro Antidopagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.
Acessar conteúdo completoA participação no Fórum Brasileiro Antidopagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.