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Artigo 9º do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.

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Art. 9º

A participação no Fórum Brasileiro Antidopagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 10.510 /2020