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Artigo 7º do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Fórum Brasileiro Antidopagem será exercida pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

Art. 7º do Decreto 10.510 /2020