Artigo 8º do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020
Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Fórum Brasileiro Antidopagem poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para prestar esclarecimentos, informações e participar de suas reuniões, sem direito a voto.