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Artigo 8º do Decreto nº 10.510 de 6 de Outubro de 2020

Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.

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Art. 8º

O Fórum Brasileiro Antidopagem poderá convidar autoridades, técnicos e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para prestar esclarecimentos, informações e participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 8º do Decreto 10.510 /2020