Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Ficam transferidas as seguintes competências do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:
assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.
A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o apoio e o assessoramento jurídico aos órgãos transferidos será prestado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.
Os expedientes referentes a assuntos competentes aos órgãos transferidos que estejam sob exame da Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania não serão redistribuídos, exceto se houver pedido da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.
Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, ou, o que ocorrer antes, até que ato conjunto dos Ministros de Estado do Turismo e da Cidadania disponha de forma diversa:
os órgãos transferidos permanecem integrando a Estrutura do Ministério da Cidadania, mantidas as competências em vigor; e
o Ministério da Cidadania continuará prestando o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos transferidos.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Osmar Terra Marcelo Henrique Teixeira Dias Onyx Lorenzoni Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019