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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019

Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.

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Art. 3º

A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o apoio e o assessoramento jurídico aos órgãos transferidos será prestado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.

Parágrafo único

Os expedientes referentes a assuntos competentes aos órgãos transferidos que estejam sob exame da Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania não serão redistribuídos, exceto se houver pedido da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 10.107 /2019