Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019
Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o apoio e o assessoramento jurídico aos órgãos transferidos será prestado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.
Parágrafo único
Os expedientes referentes a assuntos competentes aos órgãos transferidos que estejam sob exame da Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania não serão redistribuídos, exceto se houver pedido da Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo.