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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019

Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.

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Art. 2º

Ficam transferidas as seguintes competências do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:

I

política nacional de cultura;

II

proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;

III

regulação dos direitos autorais;

IV

assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

V

desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e

VI

formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.

Art. 2º, IV do Decreto 10.107 /2019