Artigo 2º do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019
Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidas as seguintes competências do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:
I
política nacional de cultura;
II
proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III
regulação dos direitos autorais;
IV
assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V
desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VI
formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.