Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019
Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:
I
a Secretaria Especial de Cultura;
II
o Conselho Nacional de Política Cultural;
III
a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
IV
a Comissão do Fundo Nacional de Cultura; e
V
seis Secretarias.