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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019

Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.

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Art. 1º

Ficam transferidos do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:

I

a Secretaria Especial de Cultura;

II

o Conselho Nacional de Política Cultural;

III

a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

IV

a Comissão do Fundo Nacional de Cultura; e

V

seis Secretarias.

Art. 1º, II do Decreto 10.107 /2019