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Artigo 5º do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019

Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 10.107 /2019