Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019
Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, ou, o que ocorrer antes, até que ato conjunto dos Ministros de Estado do Turismo e da Cidadania disponha de forma diversa:
I
os órgãos transferidos permanecem integrando a Estrutura do Ministério da Cidadania, mantidas as competências em vigor; e
II
o Ministério da Cidadania continuará prestando o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos transferidos.