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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 10.107 de 6 de Novembro de 2019

Transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo.

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Art. 4º

Até a data de entrada em vigor da nova Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, ou, o que ocorrer antes, até que ato conjunto dos Ministros de Estado do Turismo e da Cidadania disponha de forma diversa:

I

os órgãos transferidos permanecem integrando a Estrutura do Ministério da Cidadania, mantidas as competências em vigor; e

II

o Ministério da Cidadania continuará prestando o apoio necessário ao funcionamento dos órgãos transferidos.

Art. 4º, II do Decreto 10.107 /2019