Disposições gerais sobre prescrição
Conceito
Violado o direito de uma pessoa por outrem, surge para aquela a faculdade de exigir uma ação ou omissão do violador. Esse poder da pessoa violada tem um lapso temporal de duração para ser exercido, após o qual ele se extingue.
Conforme conceitua ORLANDO GOMES: “a prescrição é o modo pelo qual um direito extingue em virtude da inércia, durante certo lapso temporal, do seu titular, que, em consequência, fica sem ação para assegurá-lo".
Para ocorrer a prescrição, portanto, podemos apontar como pressupostos:
- A existência de um direito atual.
- A violação desse direito.
- A inércia do titular desse direito.
- O decurso do tempo fixado em lei.
A prescrição pode ser extintiva (quando o decurso do tempo faz extinguir o direito do titular) ou aquisitiva (quando o decurso do tempo gera a aquisição do direito pelo titular, como ocorre, por exemplo, no caso de usucapião).
Importante salientar que existem pretensões que são imprescritíveis, são elas:
- Pretensões que envolvem direitos da personalidade (exemplo, direito à vida, à imagem, ao nome, à liberdade, à honra).
- Pretensões que envolvem o estado das pessoas (exemplo, filiação, cidadania, estado conjugal).
- Pretensões referentes a um direito potestativo, nas quais não há um direito violado.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Legislação relacionada
- Código Civil, art. 178
- Código Civil, art. 179
- Código Civil, art. 180
- Código Civil, art. 181
- Código Civil, art. 182
- Código Civil, art. 183
- Código Civil, art. 184
- Código Civil, art. 185
- Código Civil, art. 186
- Código Civil, art. 187
- Código Civil, art. 188
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- Código Civil, art. 190
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- Código Civil, art. 192
- Código Civil, art. 193
- Código Civil, art. 194
- Código Civil, art. 195
- Código Civil, art. 196
- Código Civil, art. 197
- Código Civil, art. 198
- Código Civil, art. 199
- Código Civil, art. 200
- Código Civil, art. 201
- Código Civil, art. 202
- Código Civil, art. 203
- Código Civil, art. 204
- Código Civil, art. 205
- Código Civil, art. 206
- Código Civil, art. 207
- Código Civil, art. 208
- Código Civil, art. 209
- Código Civil, art. 210
- Código Civil, art. 211