Conceito atual

Conceito

O atual Código de Processo Civil, por ter um forte viés constitucionalista, deixa de ver o processo como uma simples ferramenta de acesso ao Poder Judiciário, para ser uma forma de concretização de direitos e garantias fundamentais.

Ponto crucial desta alteração na finalidade do processo decorre da mudança na fundamentação da lei adjetiva, a qual passa a ser a Constituição Federal e os princípios nesta previstos. Também temos alguns princípios na legislação adjetiva, especialmente com vistas à conformação das previsões constitucionais e para viabilização destas dentro do que é a realidade das demandas judiciais.

Dentre os diversos princípios processuais, o da legalidade é um dos mais multifacetados, ultrapassando em muito a definição decorrente de uma leitura simplista do art. 5º, II, da Constituição Federal, no sentido de ser a possibilidade e fazer tudo aquilo que a lei não veta (intimamente relacionada com o Direito Civil e, a contrario sensu, ao Direito Administrativo) ou mesmo de não ser processado por crime não previsto em legislação anterior (conceito ligado ao Direito Penal).

Pensando numa visão mais geral do princípio da legalidade, seu alcance e possibilidades evoluiu muito desde suas origens como base do Estado Democrático de Direito, estando atualmente conectado tanto ao princípio da juridicidade, como da própria legalidade em sentido estrito.

Pelo princípio da juridicidade tem-se que a vida em sociedade (especialmente no que tange ao exercício do Poder Público) deve se pautar não só o texto puro da lei como também nos princípios gerais do Direito, obrigações naturais, ideais sociais almejados e outros aspectos e conjecturas que formam um “bloco de legalidade".

Já o princípio da legalidade em sentido estrito, no âmbito do processo civil, exsurge como decorrência lógica do devido processo legal, garantindo aos litigantes o prévio conhecimento de todas as “regras do jogo" do processo, assegurando o exercício de diversos direitos e garantias fundamentais por todos os envolvidos na lide.

Isto posto, fica evidente que o princípio da legalidade é um conceito dinâmico e em constante transformação, mas sempre fortemente relacionado com a proteção do indivíduo e garantia da segurança jurídica.

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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