Juridicidade-Legalidade

Conceito

O Código de Processo Civil hoje vigente traz importante alteração principiológica, eis que faz da Lei Maior sua maior fonte e principal fundamento.

Assim, o processo civil passa a ter forte viés constitucional, demonstrando a preocupação do legislador ordinário de transmutar o processo da condição de ferramenta a favor de um determinado fim (alcance de uma manifestação judicial) para o papel de verdadeiro meio de busca por Justiça e pela efetiva realização de direitos e garantias fundamentais.

Veja-se, os princípios processuais também seguem previstos no Código de Processo Civil, contudo, e conforme já adiantado alhures, a raiz dos mesmos passa a ser muito mais o texto constitucional do que a legislação adjetiva, cabendo a esta uma função muito mais de conformação das previsões constitucionais, ou seja, da viabilização dos princípios processuais no dia-a-dia das demandas judiciais.

Dentre os diversos princípios processuais, o da legalidade assume uma tônica importante não só no âmbito do processo civil, mas em todas as áreas do Direito.

Isto porque o princípio da legalidade lato sensu é a pedra de toque do Estado de Direito, na medida em que impõe o rule of law , ou seja, a submissão do Poder Público às regras de Direito, a fim de proteger os particulares de abusos e arbitrariedades, bem como garantir aos indivíduos proteção aos seus direitos fundamentais.

Em seu sentido mais amplo, o princípio da legalidade se confunde com a definição do princípio da juridicidade, o qual prevê justamente a necessidade de uma atuação (especialmente do Poder Público) pautada não apenas na letra pura da lei, mas também nos princípios gerais do Direito, obrigações naturais, ideais sociais almejados e outros aspectos e conjecturas que formam um “bloco de legalidade".

No âmbito do processo civil, vê-se que a ideia da juridicidade se alinha à pretensão do legislador de dar maior importância valorativa ao processo, o qual passa a ser regido por um “bloco de legalidade", este formado por preceitos constitucionais e adjetivos que pretendem justamente assegurar uma tramitação justa e equitativa para todos os envolvidos, com a obtenção de um resultado rápido e satisfatório aos interesses conflitantes.

Em sentido mais restrito, o princípio da legalidade prevê que “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ".

Trazendo esta previsão para o processo, sua íntima relação com o princípio do devido processo legal fica bastante evidente, eis que todas as regras, condições, fases, procedimentos, recursos e demais pormenores do processo devem estar expressamente previstos em lei.

Ou seja, o devido processo legal, em conjunto com o princípio da legalidade stricto sensu , garante aos litigantes o prévio conhecimento de todas as “regras do jogo" do processo, o que confere segurança jurídica a todos os envolvidos na demanda, bem como lhes assegura a possibilidade de exercício de diversos direitos e garantias fundamentais no decorrer da lide.

Referências principais

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  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
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  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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