Estelionato privilegiado ou minorado

Conceito

O critério objetivo utilizado pela jurisprudência é de que o valor deve ser inferior a um salário mínimo à época dos fatos. Primário é todo aquele agente que não possui condenação transitada em julgado ou que tenha cumprido pena há mais de 05 (cinco) anos.

  • Súmula Anotada 17 - STJ.
  • Súmula Anotada 24 - STJ.
  • Súmula Anotada 48 - STJ.
  • Súmula Anotada 73 - STJ.
  • Súmula Anotada 107 - STJ.
  • Súmula Anotada 244 - STJ.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões