Súmula Anotada 244 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. (Súmula n. 244, Terceira Seção, julgado em 13/12/2000, DJ de 1/2/2001, p. 302.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. COMPETÊNCIA. LOCAL DA RECUSA PELO SACADO. Segundo o comando expresso na súmula 521, do Supremo Tribunal Federal, o foro competente para processar e julgar crime de estelionato, sob a forma de emissão de cheque sem provisão de fundos, é o local onde ocorreu a recusa do pagamento pelo sacado. [...]" (CC 20880 CE, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/1998, DJ 17/02/1999, p. 114) "- CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUE PRÉ-DATADO. DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. LOCAL DA RECUSA. SUM. 521/STF. - Conforme entendimento sumular (Sum. 521/STF), compete ao juízo da Comarca em que houve a recusa do cheque por insuficiência de fundos, processar e julgar o delito. [...]" (CC 19777 SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/1998, DJ 08/09/1998, p. 18) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES (ART. 171, § 2º, INCISO VI DO CP). O foro competente, no caso do estelionato na modalidade de cheque sem fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento. [...]" (CC 21700 PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/1998, DJ 17/08/1998, p. 19) "[...] COMPETÊNCIA - CHEQUE SEM FUNDOS - O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CRIME DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DE CHEQUE SEM A SUFICIENTE PROVISÃO, EM PODER DO SACADO, É DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO." (CC 15038 RS, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/1997, DJ 16/03/1998, p. 13) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM FUNDO. SÚMULA 521, DO STF. O FORO COMPETENTE É O LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO." (CC 6129 GO, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/03/1994, DJ 30/05/1994, p. 13441) "[...] COMPETÊNCIA - CHEQUE SEM FUNDOS - O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CRIME DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DE CHEQUE SEM A SUFICIENTE PROVISÃO, EM PODER DO SACADO, É DE LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO." (CC 3283 PR, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/04/1993, DJ 30/08/1993, p. 17263) "[...] COMPETÊNCIA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 521 DO E. STF, IN VERBIS: ''O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E O JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.' [...]" (CC 1932 MG, Rel. Ministro CARLOS THIBAU, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/06/1991, DJ 30/09/1991, p. 13462)