Estelionato mediante fraude eletrônica

Conceito

A qualificadora se dá em razão da maior potencialidade lesiva, bem como da maior reprovabilidade da conduta. Por previsão expressa, é cabível a interpretação analógica que busca antecipar inovações tecnológicas.

Ainda, no §2º-B do art. 171, há a previsão de majorante específica para a conduta qualificada, alterando-se a pena nos seguintes termos: “considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional".

O legislador condicionou a incidência da majorante à ocorrência de ‘resultado gravoso’, a ser definido pela doutrina e jurisprudência.

A previsão comina um aumento de pena variável, de ⅓ a ⅔ da pena, a ser definido pelo magistrado na terceira fase da dosimetria da pena, conforme análise do caso concreto.

  • Súmula Anotada 17 - STJ.
  • Súmula Anotada 24 - STJ.
  • Súmula Anotada 48 - STJ.
  • Súmula Anotada 73 - STJ.
  • Súmula Anotada 107 - STJ.
  • Súmula Anotada 244 - STJ
  • Súmula Anotada 554 - STJ
  • Súmula Anotada 246 - STJ

Referências principais

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões