Causa especial de aumento de pena

Conceito

Conforme definição do estatuto do idoso, para o aumento de pena é necessário que a vítima tenha 60 anos ou mais na data do cometimento do delito, e que o sujeito ativo saiba dessa condição.

O legislador condicionou a incidência das majorantes à ocorrência de ‘resultado gravoso’, a ser definido pela doutrina e jurisprudência.

A previsão comina um aumento de pena variável, a ser definido pelo magistrado na terceira fase da dosimetria da pena, conforme análise do caso concreto.

  • Súmula Anotada 17 - STJ.
  • Súmula Anotada 24 - STJ.
  • Súmula Anotada 48 - STJ.
  • Súmula Anotada 73 - STJ.
  • Súmula Anotada 107 - STJ.
  • Súmula Anotada 244 - STJ
  • Súmula Anotada 554 - STJ
  • Súmula Anotada 246 - STJ

Referências principais

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões