Competências

Conceito

A Justiça Militar se divide entre Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, havendo entre estas certas peculiaridades quanto ao seu âmbito de atuação e competências.

Com relação à Justiça Militar da União, tem-se que sua existência é corolário direto da instituição das próprias Forças Armadas. Neste contexto, seus principais jurisdicionados são os militares das Forças Armadas, contudo, em alguns casos bastante excepcionais, a Justiça Militar da União pode julgar civis.

Em linhas gerais, compete à Justiça Militar da União o julgamento dos crimes militares definidos na legislação vigente, especialmente no Código Penal Militar (CPM) e Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Conforme adiantado, a Justiça Militar da União pode, mui excepcionalmente, julgar um civil, caso este cometa, por exemplo um furto dentro de um estabelecimento submetido à administração militar.

Com relação à Justiça Militar Estadual, a esta compete processar e julgar os policiais militares praticantes de crimes militares próprios e impróprios, conforme definição do CPM.

Além dessas situações, também compete à Justiça Militar Estadual as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, caso a vítima seja um civil.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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