Competências
Conceito
A Justiça Militar se divide entre Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual, havendo entre estas certas peculiaridades quanto ao seu âmbito de atuação e competências.
Com relação à Justiça Militar da União, tem-se que sua existência é corolário direto da instituição das próprias Forças Armadas. Neste contexto, seus principais jurisdicionados são os militares das Forças Armadas, contudo, em alguns casos bastante excepcionais, a Justiça Militar da União pode julgar civis.
Em linhas gerais, compete à Justiça Militar da União o julgamento dos crimes militares definidos na legislação vigente, especialmente no Código Penal Militar (CPM) e Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Conforme adiantado, a Justiça Militar da União pode, mui excepcionalmente, julgar um civil, caso este cometa, por exemplo um furto dentro de um estabelecimento submetido à administração militar.
Com relação à Justiça Militar Estadual, a esta compete processar e julgar os policiais militares praticantes de crimes militares próprios e impróprios, conforme definição do CPM.
Além dessas situações, também compete à Justiça Militar Estadual as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri, caso a vítima seja um civil.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)