Justiça militar

Conceito

Parte integrante do Poder Judiciário, a Justiça Militar é o segmento mais antigo de jurisdição, com sua no ano de 1808, quando da chegada de Dom João VI ao Brasil e criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça, bem como das Forças Armadas.

Contudo, foi somente com a Constituição Federal de 1934, que a Justiça Militar passou a contar com amparo constitucional e desde então segue sempre prevista em todos os textos posteriores. Na Constituição Federal de 1988, a Justiça Militar encontra previsão nos art. 92, VI; 122; 123; e 124.

A atuação da Justiça Militar encontra amparo legal não só no texto constitucional, mas também em regras e normas que garantem o seu funcionamento como órgão judicial a serviço do interesse público.

Assim, é com base no Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar que a Justiça Militar segue realizando seu objetivo precípuo, qual seja a realização do processamento e julgamento dos crimes militares, sejam eles cometidos por militares ou por civis.

Quanto à sua composição, a Justiça Militar se organiza de forma diferente no âmbito da União (Lei nº 8.457/1992, de 04 de setembro de 1992) e dos Estados. A saber, a criação da Justiça Estadual Militar depende de lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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