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Súmula 555 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.

Referência Legislativa

Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 144, § 1º, "d". Observação Veja CJ 6195 (DJ de 28/09/1979) e CJ 6155 (DJ de 25/05/1979).

Precedentes

CJ 5970 Publicação: DJ de 11/04/1975 CJ 5778 Publicações: DJ de 22/09/1972 RTJ 63/19 CJ 5780 Publicações: DJ de 01/09/1972 RTJ 63/287


Súmula 555 - STF